Por: Arlei Silveira

Os candidatos a conselheiro tutelar, em Dilermando de Aguiar, no processo unificado 2019, já iniciaram as suas campanhas e estão nas ruas apresentando suas propostas e pedindo votos. Durante a campanha, que segue até o dia 4 de outubro, os candidatos podem utilizar as redes sociais e internet de modo geral, bem como santinhos, com data, horário e local do processo de escolha. É proibido aos candidatos contratar espaços pagos em mídias locais.
“A população deve ficar atenta e fiscalizar as propagandas. Não pode haver nenhum tipo de ofensa aos opositores e nem fugir dos padrões. Caso alguém note algum material ilegal, deve fazer a denúncia ao COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e a comissão irá investigar e tomar as devidas providências”, alertou o presidente do conselho, Roberto Fernandes de Mello.
O pleito acontecerá no dia 6 de outubro, no período das 8h às 17h, com cédulas de papel. Podem votar os eleitores que estejam com o título regularizado. “Cada eleitor vota em apenas um candidato. No dia, não pode haver boca de urna e os concorrentes não podem permanecer no local de votação e nem oferecer transporte aos eleitores”, comentou a secretária municipal de assistência social, Luciane Trindade. No mesmo dia sai o resultado provisório.
Confira os candidatos e seus respectivos números para votação:
CANDIDATO | NÚMERO PARA VOTAÇÃO |
Eliane Dias Pergher | 01 |
Stella Caroline da Silva Pulhese | 02 |
Graciela Almeida Reis Timm | 03 |
Daniela da Rocha Hopf | 04 |
Andréia Maria Estivalett Capisani Braga | 05 |
Aline Dutra da Silva | 06 |
Vanessa Duarte Bicca | 07 |
Ronaldo Rodrigues Pinheiro | 08 |
Marta Eliane Mello da Silva | 09 |
Juciane Teixeira | 10 |
Adelina Kristen Hoffmann | 11 |
O Conselho Tutelar é responsável por acompanhar as crianças e os adolescentes, especialmente os que vivem em situação de vulnerabilidade, e decidirem, em conjunto, sobre quais medidas de proteção devem ser tomadas para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
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Texto: Arlei Silveira – Jornalista
Edição: Assessoria de Comunicação Social – PMDA
Foto/Arte: Arlei Silveira/Assessoria de Comunicação
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