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Informativo Semanal – Prefeitura de Dilermando de Aguiar/RS

Secretaria da Fazenda

📞 Setor Tributário: (55) 99989-1889 – Leandro/Fabiane

 

📢 PROREFIS – Programa de Recuperação Fiscal de Dilermando de Aguiar

 

A Lei nº 1.153/2025 institui o Programa de Recuperação Fiscal (PROREFIS), que oferece condições especiais para que contribuintes regularizem seus débitos com o Município.

 

🗓 Prazo para adesão

A opção pelo PROREFIS deve ser formalizada até 29 de maio de 2026.

 

💰 Formas de pagamento e benefícios

 

➡ Pagamento em até 5 vezes

Atualização monetária pela Unidade de Referência Municipal

100% de desconto na multa de mora

100% de desconto nos juros

➡ Parcelamento de 6 a 10 vezes

Atualização monetária pela Unidade de Referência Municipal

100% de desconto na multa de mora

80% de desconto nos juros

➡ Parcelamento de 11 a 36 vezes

Atualização monetária pela Unidade de Referência Municipal

100% de desconto na multa de mora

60% de desconto nos juros

 

🔎 Parcelamentos que ultrapassarem o exercício financeiro terão atualização conforme a Unidade de Referência Municipal.

 

📄 Valor mínimo das parcelas

R$ 50,00 para pessoas físicas

R$ 100,00 para pessoas jurídicas

 

O PROREFIS é uma oportunidade para colocar os débitos em dia, com descontos significativos e condições facilitadas.

Procure a Prefeitura de Dilermando de Aguiar e regularize sua situação.

 

📢 Aviso aos Produtores Rurais

Os produtores que desejarem aprender a cadastrar e emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor devem procurar o secretário Danésio Medeiros (Dadi), todas as quartas-feiras pela manhã, na prefeitura Municipal.

 

👉 AGRICULTORES, FAÇAM O CADASTRO NO GOV.BR!

Procure a Sala do FGTAS/SINE na Prefeitura. A conta Gov.br é essencial para:

✅ Emissão de NFE / NFF

✅ Cadastro MEI

✅ CNH Digital / CTPS

✅ ENEM, SISU, FIES, PROUNI

✅ Serviços do INSS

 

 

 

 

 

🎟 Nota Fiscal Gaúcha

Cadastre-se no site: www.notafiscalgaucha.rs.gov.br ou na Prefeitura.

🧾 Insira seu CPF na nota e concorra a prêmios!

 

🏡 Terrenos Baldios

⚠️ Mantenha limpos! Evite pragas e odores.

🚫 Proibido criar animais de grande porte na área urbana.

 

⚠️ ATENÇÃO PRODUTORES!

Desde 20/11/2025 é OBRIGATÓRIO o GEORREFERENCIAMENTO de imóveis rurais para atos de registro como:

* Desmembramento

* Remembramento

* Parcelamento

* Transferência de domínio

📍 Atualize os dados no INCRA e ITR.

📲 Procure a Secretaria da Fazenda para orientações.

Faça o download dos arquivos:

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