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Prefeitura de Dilermando de Aguiar regulamenta isenção de taxas para uso de ginásios e campo de futebol por entidades comunitárias

A Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar publicou, na sexta-feira, 22 de agosto, o Decreto Executivo nº 093/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.136/2025. O documento estabelece os procedimentos para que entidades sociais, educacionais e comunitárias possam utilizar gratuitamente os ginásios de esportes e o campo de futebol Adão Pranke

A Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar publicou, na sexta-feira, 22 de agosto, o Decreto Executivo nº 093/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.136/2025. O documento estabelece os procedimentos para que entidades sociais, educacionais e comunitárias possam utilizar gratuitamente os ginásios de esportes e o campo de futebol Adão Pranke.

De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Educação será responsável por analisar, aprovar ou indeferir os pedidos de isenção. A concessão do benefício será formalizada por meio de um Termo de Responsabilidade e valerá para eventos únicos ou atividades periódicas, sendo necessária a renovação semestral para atividades regulares.

O texto detalha critérios para priorização das entidades, que devem estar em conformidade com os objetivos sociais, educativos e comunitários previstos na lei. A secretaria poderá exigir documentação adicional para garantir transparência e segurança no uso do espaço público.

O agendamento do uso dos espaços deverá ser feito previamente junto à Secretaria de Educação, com distribuição equitativa de horários e datas, priorização de eventos oficiais do calendário esportivo municipal e rodízio periódico para evitar favorecimento de equipes. Cada equipe cadastrada poderá realizar anualmente um evento social, preferencialmente aos finais de semana ou feriados, com duração máxima de um dia. Cada equipe poderá solicitar 1 (uma) data por semana, observada disponibilidade do espaço.

As entidades beneficiárias assumem compromissos como garantir a segurança durante os eventos, devolver o espaço em condições originais, utilizar o local conforme o escopo aprovado, desocupar no prazo estabelecido e remover todos os resíduos gerados. O descumprimento das normas pode resultar em suspensão do direito de uso, aplicação de multa ou medida de ressarcimento.

A fiscalização será contínua, cabendo à Secretaria de Educação realizar vistorias antes, durante e após os eventos. A isenção poderá ser revogada unilateralmente por interesse público, especialmente em casos de risco à integridade física, danos ao patrimônio ou violação do Termo de Responsabilidade.

Entidades que não se enquadrarem nos critérios de isenção deverão apresentar a mesma documentação e efetuar o pagamento conforme o Código Tributário do Município.

O anexo do decreto traz um regulamento detalhado para cadastramento de equipes, agendamento, critérios de rodízio, responsabilidades e penalidades.

A administração municipal ressalta que a medida visa ser um instrumento de controle, transparência e segurança jurídica, garantindo que os objetivos sociais, educativos e esportivos da lei sejam cumpridos para benefício da comunidade.

Todas as informações sobre o Decreto você pode encontrar através do endereço: https://dilermandodeaguiar.rs.gov.br/diversos/decreto-executivo-no-093-2025-de-22-de-agosto-de-2025/

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