A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, que estabelece importantes mudanças para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. Por isso, é fundamental que os proprietários de imóveis rurais fiquem atentos às novas regras para evitar problemas no envio da declaração.
Entre as principais alterações, a DITR passa a ser elaborada, prioritariamente, por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso realizado pela plataforma gov.br, utilizando Identidade Digital Prata ou Ouro. A declaração enviada em desacordo com as novas exigências poderá ser cancelada de ofício pela Receita Federal.
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares, permanece disponível a opção de elaborar a declaração pelo Programa ITR 2026, utilizando computador, sendo a transmissão possível também por meio do programa Receitanet. Já as pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e todas as pessoas jurídicas deverão, obrigatoriamente, realizar a apresentação da DITR com autenticação pela plataforma gov.br, utilizando Identidade Digital Prata ou Ouro.
Diante das diversas alterações no ITR 2026, a orientação é para que todos os produtores rurais busquem informações antecipadamente e providenciem o acesso à conta gov.br no nível exigido, garantindo o correto envio da declaração dentro do prazo e evitando transtornos ou pendências junto à Receita Federal. Neste ano de 2026 estão todos vinculados ao cadastro do ITR, cadastro do CAR e INCRA.

