Simplificar e desburocratizar o processo de registro e licenciamento de empresas e servir como canal de interação da prefeitura com os cidadãos empresários.
Com seu MEI você terá cobertura previdenciária de benefícios tais como, aponsetadoria, salário maternidade, auxilio doença, dentre outros.
A sua empresa terá um CNPJ e poderá cumprir com as obrigações legais à um custo baixo.
Os maiores bancos do pais tem crédito facilitado para empreendedor que tem CNPJ MEI para investir no seu próprio negócio.
Com o CNPJ você poderia abrir uma conta empresarial (PJ) em qualquer banco para obter benefícios oferecidos para as empresas.
Aumente suas vendas com a opção de pagamento por Cartão de Crédito, utilizando maquinhas disponíveis para empresas.
Ao cadastrar seu CNPJ MEI você pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços de burocracia.
Se você precisar contratar e registrar um funcionário na sua empresa, você pode de forma legal por possuir um CNPJ MEI.
Economize com contador para fazer o seu financeiro, com o CNPJ MEI a contabilidade é fácil e intuitiva, faça você mesmo.
Mei significa Microempreendedor Individual. Surgiu em 2008 possibilitando o registro do CNPJ MEI através da Lei Complementar nº128, que formaliza o pequeno empresário individual. Para se encaixar nessa categoria é necessário:
Ter no máximo um empregado;
Não ser sócio ou titular de outra empresa;
Possuir faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
Exercer uma das atividades permitidas ao MEI (segundo a Resolução CGSN nº140, de 2018).
O MEI pode ter o seu faturamento de janeiro até dezembro, até no máximo R$ 81.000,00.
Se caso o Microempreendedor Individual se formalizar durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro ao ano.
Com certeza. Com o MEI mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
Ao se formalizar e mantendo suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia.
Sim. Para o MEI:
Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário (para seus dependentes);
Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Sim. O funcionário de uma empresa privada pode ter um CNPJ MEI.
Sim. Contanto que não tenha renda mensal superior ou igual a 1 salário mínimo durante o pagamento do benefício.
Claro. Quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em quase todos os bancos do país e aproveitar os mais diversos benefícios.
Sim. Quem é MEI pode contratar até um funcionário, porém a pessoa contratada não pode ser seu cônjuge. Além disso deve-se seguir todas as normas da CLT, pagando o piso salarial da categoria ou um salário mínimo.
Sim. Quem é CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.
Não. Para o MEI não é obrigatória a emissão de nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Não. Veja abaixo quem não pode ser MEI:
Servidores públicos federais em atividade;
Servidores público municipais e estaduais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e, se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro-Desemprego;
Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;
Pessoa que recebe Seguro-Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral;
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
Sim. É possível possuir carteira assinada no regime CLT e exercer atividades como MEI.
Sim, com certeza, não existem impedimentos para que pessoas com “nome sujo” façam o registro do CNPJ MEI.
O MEI deve pagar mensalmente para o governo os tributos de R$ 49,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) que enviaremos por e-mail.
É um processo administrativo, isonômico, no qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação.
Obs: Salvo as particularidades de cada processo licitatório, onde deverá ser analisado o edital.
Endereço:
Contato:
(55) 99607-3376
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