PROJETO DE LEI DO GOVERNO MUNICIPAL, QUE BENEFICIA O PEQUENO PRODUTOR RURAL, É APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADORES

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Medicina Veterinária, Janini Sarturi, realizando a insiminação artificail em sunios 
 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou a Lei nº 907 que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Agricultor Familiar de Dilermando de Aguiar. A lei, formulada pela equipe técnica da Secretaria da Agricultura e EMATER, prevê uma série de benefícios que serão destinados aos agricultores familiares do município que trabalham nas cadeias produtivas da fruticultura, olericultura, floricultura, ovinocultura, bovinocultura leiteira, piscicultura e agroindústria familiares.
 
A Inseminação Artificial é um dos benefícios contidos na lei. Para usufruir do auxílio o cidadão deve ser pecuarista familiar com posse de área inferior a 44 hectares, não apresentar dívidas com os cofres municipais e realizar o cadastro na Secretaria da Agricultura. A inseminação artificial é um método de reprodução animal que se baseia na introdução do sêmen do macho no sistema reprodutivo da fêmea, por meio de equipamentos, descartando a monta natural.
 
Outro auxílio amparado pela lei é o FRADER (Fundo Rotativo de Agricultura e Desenvolvimento Rural). Para ter acesso ao benefício, com valor máximo de 1.000 UFM (aproximadamente R$ 3.700,00), o produtor rural deve ter posse de área inferior a 44 hectares, residir no município, não apresentar dívidas com os cofres públicos municipais.
 
Os beneficiários terão direito ainda, entre outros, ao dobro de tempo permitido para serviços da patrulha agrícola, dobro de quantidade de calcário com frete financiado pela prefeitura, capacitações técnicas e o uso de equipamentos por cedência temporária sem custos.
 
Para participar do Programa Municipal de Incentivo ao Agricultor Familiar de Dilermando de Aguiar o produtor deve realizar o cadastro na Secretaria Municipal de Agricultura e realizar a inscrição dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 3612-4251.

dilermando de aguiar

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