A Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar informa que a Taxa de Serviços Cadastrais, relativa ao exercício de 2024, por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural- CCIR, será lançada nesta segunda-feira (17/06), e disponibilizada, via Internet. Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, deverão:
a) Acessar o site do Incra ( https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas ) e selecionar a opção "Emissão do CCIR"
b) Com o preenchimento dos campos de identificação, dar-se-á início ao procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com as informações para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado".
c) As Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento - ỤMCs, também poderão emitir o CCIR aos interessados, após pagamento da taxa de serviço cadastral.
d) Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural - DCR, por meio do acesso gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção "'Meus Imóveis
Cadastrados", e clicando na coluna "Ações", no ícone "Emitir CCIR".
Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no SNCR, o CCIR não estará disponível para emissão. Neste caso, titular do imóvel deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às Unidades Avançadas do INCRA, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA.
Para mais informações ligar para 3612-4246 das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
a) Acessar o site do Incra ( https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas ) e selecionar a opção "Emissão do CCIR"
b) Com o preenchimento dos campos de identificação, dar-se-á início ao procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com as informações para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado".
c) As Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento - ỤMCs, também poderão emitir o CCIR aos interessados, após pagamento da taxa de serviço cadastral.
d) Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural - DCR, por meio do acesso gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção "'Meus Imóveis
Cadastrados", e clicando na coluna "Ações", no ícone "Emitir CCIR".
Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no SNCR, o CCIR não estará disponível para emissão. Neste caso, titular do imóvel deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às Unidades Avançadas do INCRA, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA.
Para mais informações ligar para 3612-4246 das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00