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Haverá recolhimento na cidade e no interior
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na intenção de desenvolver ações pertinentes à promoção e a proteção da saúde da população e do meio ambiente, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e a Secretaria Municipal de Obras, em parceria com a população dilermandense, realizará no município, de 01 a 08 de novembro, mais uma campanha de recolhimento de bens inservíveis. A campanha acontecerá no interior onde os materiais, incluindo eletrodomésticos, deverão ser descartados nos pontos de coleta. Na cidade o recolhimento acontecerá de 06 a 08 de novembro.
Serão recolhidos computadores e seus acessórios, móveis, pneus, vidros, isopor, latas, televisores, rádios, geladeiras fogões, fornos micro-ondas, telefones e demais eletrodomésticos. Entre os produtos que não serão recolhidos estão: pilhas, lixo doméstico (banheiro e cozinha), lâmpadas e embalagens de agrotóxicos. Todas as comunidades do interior serão contempladas com a coleta dos bens inservíveis.
O secretário de agricultura, Élio Rocha, ressalta que esta é mais uma ação da secretaria voltada ao meio ambiente para evitar que esse tipo de material seja descartado em estradas e outros locais impróprios causando danos ao patrimônio ambiental.
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Texto: Jornalista Arlei Silveira - Mtb: 0020630
Imagem: Divulgação
Edição: Assessoria de Comunicação Social – PMDA
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Desde o dia 17 de outubro de 2022, todo os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Dilermando de Aguiar deverão atender as exigências do decreto 150 assinado pelo prefeito Claiton Ilha. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012, o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços.

Para a criação do decreto foi considerada a tese fixada do Recurso Extraordinário 1.293, Tema 1.130, publicado em 21 de outubro de 2021 da Repercussão Geral que deu interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 64 da Lei Federal 9.430 de 1996 par atribuir aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título IRRF incidente sobre valores pagos por eles, contratadas para a prestação de bens e serviços, possibilitando a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso a instrução normativa 1.234 de 2012. Até o momento, a legislação aplicada aos municípios referia-se somente à prestação de serviços.

A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção, que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal. O anexo estabelece as alíquotas e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o Município. Não sendo seguidas as orientações, a Nota Fiscal será devolvida para correção.

Em caso de dúvidas das empresas ou escritórios de contabilidade, todos os esclarecimentos em relação aos novos procedimentos podem ser adquiridos com os técnicos da Secretaria da Fazenda no Setor Contábil pelo telefone 3612 4246 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Texto: Jornalista Arlei Silveira - Mtb: 0020630
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Processo seletivo ESTAGIÁRIOS inscrições 2022
A prefeitura de Dilermando de Aguiar realizará um Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de estágio em: Graduação, Ensino Técnico e Ensino Médio. As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades que surgirem no decorrer do prazo de validade. O Processo seletivo visa a atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público do município.
Podem participar do Processo Seletivo os candidatos matriculados e que estejam frequentando regularmente o curso de graduação, ou o ensino técnico, ou o ensino médio, na rede de ensino público ou privado, no dia do ato da convocação. Além disso, o candidato deverá ter: idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos; disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio e não ter cumprido estágio na Prefeitura de Dilermando de Aguiar pelo prazo superior a 02 (dois) anos.
A prova objetiva, contendo 10 (dez) questões de múltipla escolha, acontecerá no dia 24 de outubro, às 09h, nas dependências do Centro Administrativo da prefeitura de Dilermando de Aguiar. O estágio não gera vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Dilermando de Aguiar. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses e o estágio terá duração de no máximo 02 (dois) anos.
As inscrições, que iniciaram no dia 10 de outubro e seguem até o dia 18 de outubro, são gratuitas e deverão ser feitas, exclusivamente, no setor de recursos humanos da prefeitura municipal, das 8h às 11h30.
Confira o edital na íntegra acessando o portal da prefeitura em www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br.
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Texto: Jornalista Arlei Silveira - Mtb: 0020630
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A Secretaria Municipal de Educação (SMED) de Dilermando de Aguiar divulgou o calendário de matrículas e rematrículas dos estudantes da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2023. As vagas são disponíveis para os alunos em idade escolar para o ensino fundamental e educação infantil na Rede Municipal de Ensino.
 
O período para a renovação de matrículas dos alunos que já estudam nas unidades acontecerá até o dia 30 de novembro de 2022 conforme o seguinte:
 
EMEI Criança Feliz: 
- Segundas, quartas e sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 16h
EMEF Valentim Bastianello - São José da Porteirinha 
- Segundas, quartas e sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 16h
EMEF José Antônio Azambuja
Segundas, quartas e sextas-feiras das 13h30 às 17h
 
As matrículas para os estudantes novos iniciará no dia 07 de novembro e segue até o dia 07 de dezembro.  As matrículas ou rematrículas deverão ser realizadas nas escolas da rede municipal de ensino, em horário de expediente, mediante a apresentação da documentação necessária. 
 
Na educação infantil serão destinadas 07 (sete) vagas na turma de berçário, 11 (onze) vagas na turma de maternal I e 09 (nove) vagas na turma de maternal II (crianças pequenas).
 
O secretário municipal de educação, Upiragibe Ferrari Pinheiro, destaca que a matrícula de crianças acima de 4 anos é obrigatória. Para as matrículas novas de alunos oriundos de outras escolas, deverá ser apresentado, além do histórico escolar, o comprovante de residência do aluno. 
 
DOCUMENTAÇÃO
No ato da matrícula ou renovação os pais ou responsáveis devem apresentar o original e a cópia dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou RG do aluno; Carteira de Vacinação; CPF da criança (quando tiver); Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) da criança; RG ou CPF do responsável; Cartão do Bolsa Família (quando tiver); comprovante de residência atualizado; comprovante de trabalho dos responsáveis da criança (berçário e maternal).
 
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Texto: Jornalista Arlei Silveira - Mtb: 0020630
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310955084 220666583622427 4812206685148663123 nNa quinta-feira (28/09), teve a Hora do Conto com os alunos da EMEF Valentim Bastianello. Durante a aula as crianças tornaram-se autoras e autores de um livro.

Conforme a diretora pedagógica da secretaria de educação do município, Liane Naetzold, cada criança criou uma história contata através de desenhos a partir das suas próprias inspirações e imaginação. Logo depois que terminaram de desenhar a história, cada criança do pré 2 contou a história para a turma.

A turma do pré 1, concluiu a fase de criação das histórias. A edição do livro e a contação das histórias ocorreu na segunda-feira.

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Texto: Jornalista Arlei Silveira - Mtb: 0020630
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dilermando de aguiar

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Dilermando de Aguiar - RS
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Exp. interno das 13h às 17h